A Criança sujeito de direito e a sua dignidade

A propósito destes temas, e com a enorme vantagem de ser mais atual, lembrei-me de uma entrevista que dei em Abril de 2008 à Revista “Educare”.

Acho que também terá interesse lembrar esta entrevista, tanto mais que, com a Revisão de 2007, houve alterações significativas no Código Penal, no que respeita à consagração da natureza pública de quase todos os crimes sexuais contra crianças, o que teve consequências muito importantes no regime da prescrição. Desde logo, a questão da extinção do direito de queixa, deixou de se colocar, visto que os crimes deixaram de depender de queixa, e, por outro lado, o prazo de prescrição do procedimento criminal foi consideravelmente alargado.

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